em que consiste?

A Certificação Energética dos Edifícios consiste na avaliação da eficiência energética de um imóvel numa escala pré-definida de 8 classes, de F (muito pouco eficiente) a A+ (muito eficiente), realizada por Peritos Qualificados independentes.

A Certificação Energética é apresentada através de um documento digital, o Certificado Energético, documento que, para além de informar os proprietários sobre as características mais relevantes das suas casas, quer ao nível da climatização e produção de águas quentes sanitárias, da ventilação, dos isolamentos das janelas e outros, dá a conhecer o seu efeito no consumo de energia.

A obtenção de um Certificado Energético permite-lhe:

  • Identificar medidas de melhoria que visam contribuir para o aumento das condições de qualidade e conforto no seu imóvel, a par com a redução dos custos de energia, servindo assim como guia para uma possível reabilitação;

  • Beneficiar de incentivos do Estado;

  • Valorizar o seu imóvel, na medida em que uma melhor classe energética traduz-se, seguramente, num melhor valor no mercado imobiliário.

 

O que é um Certificado Energético?

 

O Certificado Energético é documento digital emitido por “Peritos Qualificados”, profissionais independentes e qualificados para o efeito, que qualifica o seu imóvel de acordo com a sua eficiência energética, expresso numa escala de A+ (muito eficiente ) a F (muito pouco eficiente). O Certificado Energético identifica medidas de melhoria a implementar que possibilitam aumentar o conforto do seu imóvel e, simultaneamente, reduzir o custo energético do mesmo.

Nos casos de edifícios de habitação e os pequenos edifícios de comércio e serviços, o Certificado Energético tem uma validade de 10 anos.

 
 
 
 
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Que imóveis estão abrangidos pelo Sistema de Certificação Energética e da Qualidade do Ar?

Todos os imóveis existentes sejam de habitação ou serviços;
Todos os imóveis novos, bem como os existentes sujeitos a grandes intervenções de reabilitação, ou seja uma intervenção na envolvente ou nas instalações técnicas do edifício, cujo custo seja superior a 25 % do valor do edifício;

 
 
 
 

Em que circunstâncias é obrigatório deter o Certificado Energético?

 

O Certificado Energético é obrigatório para a celebração de contratos de venda, arrendamento ou locação de um imóvel, casos em que o proprietário tem que apresentar ao potencial comprador, arrendatário ou locatário antes da realização dos referidos contratos.

Adicionalmente, a publicitação dos imóveis transacionáveis, requer a indicação da Classe Energética do imóvel em todos os anúncios publicados com vista à sua venda ou locação.

 
 
 

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